“A tecnologia agora permite que as pessoas se conectem a qualquer momento, em qualquer lugar, a qualquer pessoa no mundo, a partir de praticamente qualquer dispositivo. Isso está mudando drasticamente a maneira como as pessoas trabalham, facilitando a colaboração 24/7 com colegas separados por fusos horários, países e continentes.[1]” – Michael Dell
Conforme o avanço da pandemia do novo coronavírus, empresas se viram compelidas a adotar novas formas de trabalho para garantir que suas atividades fossem seguras e não fossem completamente suspensas. A readequação laboral por meio de práticas que visam principalmente a instituição das medidas de segurança e saúde impostas pelas autoridades levou muitos colaborados a exercer o chamado home office/trabalho remoto ou teletrabalho. Embora muitas vezes tratados como equivalentes, há diferenças pontuais para os profissionais que trabalham em home office e em teletrabalho.
Trabalho remoto ou home office
O chamado trabalho remoto ou home office caracteriza-se pelo exercício das atividades em casa em alguns determinados dias, sendo possível que o funcionário trabalhe tanto no espaço físico da empresa quanto fora dele. A modalidade não necessita de um aditivo contratual, e pode ser instituída em política interna da empresa, sendo recomendável sua documentação.
Nesta categoria de trabalho, ainda que o empregado não necessariamente compareça na empresa, há o controle e fiscalização de jornada por parte do empregador, mantendo-se o pagamento de horas extras, intrajornada e eventual adicional noturno. Como não há qualquer diferença entre a realização das atividades nas dependências da empresa ou em casa, eventuais acidentes de trabalho são de responsabilidade do empregador, sendo de grande importância a atenção aos cuidados com a saúde e segurança dos funcionários, a fim de evitar doenças e/ou acidentes de trabalho.
Em resumo, o trabalho em home office configura-se como o exercício das mesmas atividades realizadas presencialmente, porém com a execução fora das dependências da empresa em determinados dias ou situações. Assim, o empregador deve propiciar ao funcionário o mesmo ambiente de trabalho que existe dentro da empresa, incluindo todo o material necessário e o custeio de relativos gastos extras, como energia e internet, além de entrega de eventuais equipamentos de proteção individual, se necessário.
Teletrabalho
O teletrabalho, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consiste na:
“(…) prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias de informação e comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.” (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017; CLT Art. 75-B)
A prestação do serviço em caráter de teletrabalho pode ocorrer em qualquer lugar, fora das dependências do empregador, não havendo especificação quanto ao local para a realização da atividade. Isto é, a modalidade pode ser realizada em residência própria do empregado ou qualquer outro ambiente, desde que não seja na empresa, e sempre utilizando das tecnologias de informação e telecomunicação. Porém, o comparecimento do funcionário nas dependências do empregador para efetuar atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Este modo de trabalho deve constar expressamente em contrato individual ou em aditivo, incluindo a formalização de como se dará o custeio e o fornecimento de materiais e equipamentos necessários para prestação da atividade, como por exemplo, de computador e periféricos, energia elétrica, internet e softwares. Como não há o controle de jornada do empregado nesta categoria, não são aplicáveis, portanto, direitos tais como adicional de horas extras e intrajornada, já que o empregado é quem controla sua jornada, a menos de exceção explícita contratual.
Em breve síntese, o home office pode ser instituído por política interna e não necessita de alteração ou formalização no contrato de trabalho, mantendo-se as disposições, enquanto o teletrabalho necessita de formalização expressa, através do contrato de trabalho ou aditivo.
Números e tendências
Mesmo antes da crise do novo coronavírus, os números do home office já vinham apresentando aumentos expressivos. De acordo com estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a modalidade correspondia a 5,2% do total de trabalhadores ocupados no país, excluídos da conta os empregados no setor público e os trabalhadores domésticos, uma alta de 44,4% em comparação com o início da série histórica da pesquisa em 2012. O levantamento destacou a queda de 2,1% entre 2012 e 2014, seguida pelo crescimento 7,3% em 2015, e nova queda de 2,2% em 2016. Já entre 2017 e 2018, o crescimento foi de 21,1%, havendo 3,8 milhões de trabalhadores em home office em 2018.
Durante a pandemia, segundo estudo realizado pela Fundação Instituto de Administração (FIA)[2] que coletou, em abril de 2020, dados de 139 pequenas, médias e grandes empresas que atuam em todo o Brasil, o trabalho em casa foi estratégia adotada por 46% das companhias, sendo o maior percentual naquelas dos ramos de serviços hospitalares (53%) e na indústria (47%). Foram 55% as grandes empresas e 31% as pequenas que colocaram seus funcionários em regime de home office, e 33% do total afirmou adotar um sistema parcial de trabalho em casa, valendo apenas em alguns dias da semana. Foram colocados em trabalho remoto 41% dos funcionários das empresas, de acordo com o estudo. No setor de comércio e serviços, 57,5% dos empregados passaram para o teletrabalho e nas pequenas empresas o percentual ficou em 52%.
O levantamento publicado em maio de 2020 por Capterra e Gartner[3], em que foram consultados 4.600 profissionais de pequenas e médias empresas da Austrália, Brasil, Espanha, França, Alemanha, Itália, México, Holanda e Reino Unido, entre 4 e 14 de abril, identificou que 77% das pequenas e médias empresas brasileiras adotaram o home office devido à quarentena. Entre os mercados analisados, o Brasil é o que tem a maior proporção de pessoas em trabalho remoto, sendo da França o índice mais baixo (40%) e a média geral de 59%. Antes da pandemia, o home office total era uma realidade para apenas 11% dos respondentes da pesquisa, sendo que 42% não costumava trabalhar remotamente.
Os segmentos de marketing e comunicação, serviços financeiros e TI detêm a maior parte de trabalhadores que acreditam no funcionamento pleno da empresa em trabalho remoto permanente. Além de ser particularmente popular entre os freelancers, o modelo de home office também mostrava boa adesão entre empresas startups e outras iniciativas privadas, como e-commerces e lojas virtuais, que funcionam quase totalmente em ambiente online. Do ponto de vista corporativo, as vantagens do modelo incluem fatores como redução de custos, aumento de alcance das atividades, crescimento do acesso a talentos, com maior disponibilidade e produtividade e flexibilidade no tamanho de equipes. Já para os funcionários, a modalidade significa horários mais flexíveis e otimização da rotina diária, consequências da economia com o tempo de deslocamento; hábitos alimentares mais saudáveis, redução do estresse e aumento da produtividade.
Empresas do mundo todo se adaptaram rapidamente ao trabalho remoto e às novas formas mais conectadas de oferecer produtos e serviços. Muitas acreditam que os negócios podem funcionar permanentemente com equipes remotas. Mas também há desafios a serem superados. Os principais são de comunicação entre equipes e em segurança da informação.
O estudo da FIA citou que 67% das companhias relataram dificuldades em implantar o sistema de home office — a familiaridade com as ferramentas de comunicação foi apontada como obstáculo por 34% das empresas, assim como o comportamento dos funcionários ao acessarem os ambientes virtuais (34%). A atuação das áreas de tecnologia da informação foi um ponto levantado como dificuldade por 28% das empresas. Já o levantamento de Capterra e Gartner destacou o baixo número de trabalhadores que dizem ter recebido formação em segurança da informação para o trabalho à distância: 19%.
Além do baixo suporte material aos funcionários para implantação do trabalho remoto, muitos profissionais listam as distrações causadas pela presença da família como o maior desafio do home office. Outro prejuízo identificado é a dificuldade de integração e confiança de equipes, afetadas pela menor interação pessoal. Embora afete as relações de trabalho, a tendência é a manutenção do modelo na fase pós pandemia, ao menos parcialmente. “Apesar das dificuldades, 50% das empresas disseram que a experiência com o teletrabalho superou as expectativas e 44% afirmam que o resultado ficou dentro do esperado.
No entanto, pouco mais de um terço (36%) disse que não pretende manter o trabalho a distância após o fim da pandemia. Um percentual semelhante (34%) tem a intenção de continuar com o teletrabalho para até 25% do quadro. O restante (29%) quer manter o home office para pelo menos 50% do quadro ou até todos os funcionários.”, afirma o estudo da FIA.
Referências:
[1] “Technology now allows people to connect anytime, anywhere, to anyone in the world, from almost any device. This is dramatically changing the way people work, facilitating 24/7 collaboration with colleagues who are dispersed across time zones, countries, and continents.”
[3] https://www.capterra.com.br/blog/1522/pesquisa-sobre-home-office
http://www.laureadvogados.com.br/artigos/sistematizando-diferenca-entre-teletrabalho-e-home-office/